Registro em Cartório
Qualquer que seja a atividade exercida por uma sociedade pode ser registrada, tanto no Cartório quanto na Junta Comercial. No passado, quando vigoravam o Código Civil de 1916 e a 1º parte do Código Comercial de 1850, era o objeto que definia se a sociedade era comercial ou civil. Exercendo atividade de comércio e indústria o registro era feito na Junta Comercial. Exercendo atividade de serviço o registro, em regra, era feito perante o RCPJ. Atualmente, não é mais o objeto social, isoladamente considerado, que serve para distinguir a sociedade simples da empresária. O critério, agora, é o modo como a atividade é exercida - com ou sem empresarialidade (organização).
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